Por que a nomeação do DPO importa
O art. 41 da LGPD deixa claro que o controlador deve indicar um DPO. A Resolução ANPD nº 18/2024 detalha as atribuições: atender titulares, orientar a empresa, articular com a Autoridade e zelar pelo cumprimento da lei. Não é um cargo de decoração. Quando a ANPD ou um titular bate à porta, o DPO é o primeiro ponto de contato.
Em Uberlândia, vejo muitas empresas que nomeiam alguém interno sem tempo de sobra para a função. O resultado é demora no atendimento, respostas desencontradas e, em alguns casos, multa. Ter um DPO externo dedicado muda a postura: a empresa passa a responder com quem entende do assunto, sem tirar um colaborador da operação.
Como funciona o DPO as a Service da IB
Não se trata de repassar um número de telefone e uma caixa de e-mail. A nossa atuação é contínua e estruturada. Começamos conhecendo a operação, os sistemas, os fluxos de dados e os principais riscos. A partir daí assumimos o papel de Encarregado perante a ANPD e os titulares, mas trabalhamos lado a lado com a sua equipe para que a conformidade aconteça no dia a dia.
- Nomeação formal e canal de comunicação publicado, conforme exigido pela ANPD;
- Atendimento a requisições de titulares com prazos legais e respostas adequadas;
- Acompanhamento de incidentes e orientação sobre comunicação à Autoridade;
- Reuniões periódicas com a diretoria e as áreas envolvidas;
- Relatórios de evolução e alertas sobre mudanças na legislação e nos entendimentos da ANPD.
Quem se beneficia em Uberlândia
O modelo serve para empresas de médio porte, startups em crescimento, escritórios, clínicas e indústrias que não têm estrutura para um DPO interno. Também funciona para organizações que já têm um responsável interno, mas precisam de suporte especializado em casos mais complexos, como incidentes ou auditorias.
Atendemos presencialmente em Uberlândia e cidades próximas quando o projeto pede. A rotina, no entanto, é híbrida: reuniões presenciais para alinhamento estratégico e atendimento remoto para a operação corrente. Isso mantém o custo sob controle sem perder a proximidade.
Diferença entre DPO interno, externo e as a Service
Um DPO interno é funcionário da empresa. Funciona bem em grandes organizações, mas exige recrutamento, treinamento e substituição em caso de saída. Um DPO externo autônomo pode dar conta, mas costuma ser uma pessoa só, sem respaldo técnico e jurídico estruturado.
O DPO as a Service da IB une os dois mundos: você tem um ponto focal nomeado, com dedicação real, mas conta com uma equipe por trás — advogado de privacidade, especialista em segurança da informação e analista de governança. Nenhuma dúvida fica sem quem responda.
Vamos conversar sobre o DPO da sua empresa
A primeira reunião é sem compromisso. A gente entende o seu cenário e indica o modelo de atuação que faz sentido para o tamanho e o risco do seu negócio.
