O que é o DPO?
O DPO é o profissional designado pela empresa para ser o canal de comunicação entre a organização, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A previsão está no art. 41 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Na prática, ele é o responsável por traduzir os requisitos da lei em rotinas concretas: responde às solicitações de titulares, orienta as áreas internas sobre boas práticas de tratamento e acompanha o programa de conformidade da empresa.
Quais são as funções do DPO?
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares (acesso, correção, exclusão, portabilidade) e prestar esclarecimentos;
- Receber comunicações da ANPD e adotar as providências necessárias;
- Orientar funcionários e contratados sobre as práticas de proteção de dados;
- Participar da elaboração e revisão de documentos do programa de conformidade, como ROPA, políticas e relatórios de impacto (RIPD/DPIA);
- Atuar como ponto focal em incidentes de segurança envolvendo dados pessoais.
A Resolução CD/ANPD nº 18/2024 detalha essas atribuições e reforça que o encarregado deve atuar com autonomia técnica, sem conflito de interesses com outras funções que determine as finalidades do tratamento.
A nomeação do DPO é obrigatória?
Sim. Diferentemente do GDPR europeu, a LGPD torna a nomeação do encarregado obrigatória para todos os agentes de tratamento — controladores e operadores, de qualquer porte. A identidade e os dados de contato do DPO devem ser divulgados publicamente, preferencialmente no site da empresa.
Para agentes de pequeno porte (startups, MEI e similares), a ANPD admitiu um tratamento simplificado: eles não são obrigados a indicar formalmente um encarregado, mas devem disponibilizar um canal de comunicação com os titulares — na prática, a função continua existindo.
Quem pode ser DPO?
A LGPD não exige formação específica. O DPO pode ser uma pessoa natural ou jurídica, interna ou externa à empresa — o que abre espaço para três modelos:
- DPO interno: um colaborador que acumula a função. Exige treinamento, tempo dedicado e atenção a conflitos de interesse;
- DPO externo (as a Service): uma empresa especializada assume a função, trazendo equipe multidisciplinar e independência;
- Modelo híbrido: um ponto focal interno apoiado por especialistas externos.
O perfil ideal combina conhecimento jurídico, de segurança da informação e de processos — raramente encontrado em uma única pessoa dentro de uma PME.
Precisa de um DPO, mas não quer contratar em tempo integral?
Com o DPO as a Service da IB, sua empresa conta com um encarregado formalmente nomeado, equipe multidisciplinar (jurídico, segurança e tecnologia) e gestão contínua do canal de titulares — por uma fração do custo de um executivo CLT.
